 |
Eurid contra Eurid? Desde o lançamento da extensão européia, tudo parecia acontecer no melhor dos mundos... ao menos até a atribuição dos primeiros nomes. Mas, infelizmente, já era de se esperar. A máquina que se pretendia ser sem falhas, deslizou. Desde a semana passada, nossa redação foi informada por algumas companhias ou dirigentes sobre um número mais ou menos importante de erros constatados e que poderiam prejudicar muito alguns aspirantes e possuidores de direitos. Tivemos conhecimento, mas sem conhecer a verdadeira envergadura destes casos que pareciam ser isolados. Depois de nossa enquete, um grande número de pedidos passou como "expirado" ao mesmo tempo em que os documentos foram recebidos e datados pelo pwc. Parece que mesmo o registro é impotente frente esta situação ainda desconhecida. Mas qual é o problema? Como já havíamos mencionado em sucessivas ocasiões em nossos artigos anteriores, no período de sunrise, todas as pessoas aptas segundo as condições estabelecidas pela eurid podiam apresentar-lhe um pedido para tentar obter o nome de domínio correspondente à sua marca. Agora, no momento deste pedido, era-lhes concedido um período de 40 dias para permitir enviar os documentos requeridos ao registro e ao agente de validação (pwc.be). Geralmente, desta fase se encarregava o escritório de registro, ao qual se entrega o pedido de seu nome de domínio. A partir do recebimento dos documentos por parte do pwc, uma nova data é fixada para informar ao solicitante, bem como aos outros aspirantes, que os documentos chegaram às mãos do agente de validação, o qual vai examiná-los e dar sua decisão quanto à aceitação ou à recusa do pedido. Caso os documentos não cheguem ao pwc dentro dos 40 dias, o status da demanda passaria automaticamente para "expirado". O que significaria que a requisição não será mais levada em conta e, portanto, rejeitada. E foi o que aconteceu, a menos que os documentos tenham sido enviados corretamente e confirmados por pwc.. Seria redundante destacar o assombro e o pânico dos encarregados das listas. Havendo sido prevenidos desta anomalia, que pensamos ser técnica, o eurid não está em condições de restaurar estes estatutos à sua verdadeira posição. Por isto, se vê obrigado a levar a cabo um procedimento interno contra ela mesma (donde a pequena estrela visível nos quadros de consulta em: www.whois.eu). O processo de exame dos dossiês já apresenta um atraso incomensurável (alguns domínios somente serão válidos somente após exame em 2007). Motivo pelo qual se juntará uma coluna no planejamento às outras já existentes. Mas, desta vez, para permitir integrar o calendário dos procedimentos de revisão ou do ADR que terceiros desejariam intentar contra a decisão do eurid. Não se pode esquecer que é a primeira vez na história do mundo dos nomes de domínio que um registro se encarrega de introduzir uma extensão de tal envergadura respeitando da melhor forma todos os "detentores de direitos". Este problema apareceu imediatamente após a abertura da sunrise. Mas também constatamos outra lacuna que, desta vez, parece haver existido bem antes do lançamento da extensão. Antiguidade ou territorialidade? Uma Europa ruim em referências eletrônicas. Com efeito, o procedimento "sunrise" deveria permitir aos detentores de marca depositar seus nomes durante sua primeira fase. Até aí, a intenção era louvável. Mas é no método de tratamento e atribuição de nomes onde as coisas se complicam. Baseando-se no fato que uma pessoa tem um direito protegido pela propriedade intelectual ou industrial, não deveria ser necessário ter que submeter novamente este direito a uma norma ou dificuldade técnica interna de um organismo privado que favoreceria ao primeiro que chega. O proprietário de uma marca deve possuir este direito pela data de inscrição de sua marca e não deveria ser eliminado por causa de um regulamento interno. Nesta norma do Eurid há, evidentemente, um abuso de direito quanto à atribuição de um nome a uma pessoa cuja marca foi registrada com o único objetivo de responder às exigências do registro para a atribuição de um nome de domínio: uma marca registrada validamente. Exemplo: O Sr. Dupont possui a marca "abc". Ele a deposita no Inpi em 1º de janeiro de 2000. A marca é publicada e validada nas categorias solicitadas pelo futuro proprietário. Em 1º de janeiro de 2004, o Sr. Durant distribui esta mesma marca em classes diferentes, para uma atividade diferente,. Novamente a marca é publicada e validada nas mesmas condições. Os dois pretendentes apresentam uma demanda ao eurid para obtenção do nome de domínio abc.eu. Segundo as normas do eurid, o nome será atribuído àquele que apresentou primeiro seu pedido e não ao que tem a anterioridade - quanto à data - sobre a marca. Em direito, quando a atividade se exerce a nível nacional, a territorialidade da marca, quer seja regional ou nacional, tem efetivamente uma importância considerável. Mas a anterioridade é primordial, sobretudo no âmbito da Internet. E é este exatamente o caso do qual nos ocupamos agora. Em tal mundo, onde a territorialidade não tem mais sentido, isto é tão mal visto quanto proibir uma marca registrada na França de exportar através do sistema de redes aos países limítrofes ou mesmo internacionalmente. Diante deste dilema, parece que o eurid optou pela solução da territorialidade antes que da anterioridade. É realmente paradoxal para um registro que oferece a extensão do .eu! Neste caso hipotético, o tratamento é mais simples para o eurid, mas as vítimas são mais numerosas. Não se preocupa com o verdadeiro direito com relação à data do registro da marca e o controle se torna mais fácil, mais simples. O primeiro que chegar verá seu dossiê examinado ignorando totalmente o que o seguinte apresentará como direito. Esta norma de que o primeiro a chegar obterá o domínio incitou também outras formas de articulações que desviavam a boa vontade do eurid. Sendo que um registrar creditado pelo eurid só tem o direito de apresentar um único pedido por segundo, alguns registrars depositaram uma grande quantidade de dossiês de credenciamento com nome de empresas fictícias conseguindo aumentar este número. A maioria dos nomes solicitados em primeiro lugar pertenciam aos próprios registrars. Mas o Eurid não fez nenhum controle para assegurar-se da veracidade destes pedidos. Bastava observar a data da criação e o capital social destas sociedades criadas alguns dias antes com, às vezes, 100 libras esterlinas ou euros. Note-se que cada dossiê apresentado deveria ser acompanhado de um pagamento de 10.000 Euros. Isto dá o que pensar. A solução mais justa teria sido, sem dúvida, privilegiar a anterioridade da marca. E proceder, depois da recepção da totalidade dos pedidos em um prazo de tempo determinado, a um estudo da anterioridade das marcas e em conseqüência atribuir o nome de domínio ao proprietário da marca mais antiga. Se a Europa está unificada, deveria ser tanto para o melhor quanto para o pior. Um nome de domínio no .eu tem uma vocação européia e, portanto, a territorialidade perde o sentido. Ademais, o método escolhido favorece os desvios, incitando certas pessoas mal intencionadas a desviar o princípio do direito das marcas registrando maciçamente os nomes genéricos num organismo oficial da propriedade intelectual. É por isto que os escritórios de registro de marcas de Benelux, da França e dos principais países europeus viram seu pedido de registro de marcas aumentar mais de 500% (contra 1000% em certos países) durante os primeiros meses deste 2005, data correspondente à publicação das regras de atribuição de nomes de domínio no .eu. Algumas pessoas físicas (principalmente os profissionais dos nomes de domínio) são os responsáveis pela inscrição de mais de 2000 marcas, que nunca serão utilizadas no marco de sua primeira disposição. Isto desvia a noção de marca de seu objetivo inicial. De agora em diante, os numerosos procedimentos ADR estão em curso. Parece fácil imaginar a seqüência dos acontecimentos nos próximos meses. O custo destes procedimentos deveria dissuadir um grande número de pessoas. É necessário contar com um investimento de 4000 euros para um procedimento ADR (incluídos gastos com advogado). É uma pena que a construção da Europa não esteja disponível para um número maior e conheça tantos fracassos. Somente o futuro dirá. Eurid se explica Após a redação de nosso artigo e no momento de sua publicação recebemos uma resposta por parte do eurid na quarta-feira, 15 de Março de 2006, às 14:59 hrs, nestes termos: "Senhoras e Senhores, Embora seus documentos tenham sido enviados em tempo, seu nome de domínio assim como um número limitado de outras aplicações estão indicados, por erro, com "expirados" na base de dados do WHOIS. Este é um erro técnico que será corrigido em breve. Pedimos paciência. Seu pedido será levado em conta proximamente e a base de dados do WHOIS será atualizada o mais breve possível. Queiram nos desculpar por este inconveniente. Cordiais saudações, Equipe Eurid". Quarta-feira, 15 de Março de 2006, 14:59 hrs.
S.B.
|  |