 | Sétimo novo « gTLD » a ser aprovado pelo ICANN em novembro de 2001, o « .pro » é também o último a entrar em funcionamento já que em 23 de abril a extensão anunciou o início de seu « sunrise period ». Surgido depois do .biz e do .info, que segundo as últimas estimativas somariam juntos menos de 2 milhões de nomes registrados. O .pro tampouco parece destinado a revolucionar a paisagem da nomeação mundial. Fazendo parte mais das extensões « de nichos », o novo gTLD só se dirige, por enquanto, às profissões americanas, que não poderão utilizar mais do que um domínio de segundo nível em função de sua especialidade: o advogado Dr. Smith deverá, por exemplo, utilizar o endereço www.smith.law.pro enquanto que o médico Dr. John Doe se consolará com o www.doe.med.pro. As profissões vinculadas à contabilidade se beneficiarão com o sub domínio cpa.pro, sempre reservado para os americanos. Em troca, o sunrise period é, em si mesmo, acessível a todos, em todo o mundo. Para o registro, trata-se de permitir aos possuidores de marcas registradas inscrever - contra justificativa e com uma soma que pode ir de $1.000 à $3.000, o nome de sua marca sob a extensão .pro. Tal como indica o Registro, "Coca-cola pode escolher registrar somente Coca-cola.law.pro, - este serviço é chamado dotproguard - ou preferir proteger sua marca não só nos 3 sub - domínios existentes (.law.pro, .méd.pro e .cpa.pro), como também nos que poderão ser criados mais tarde - serviço dotproblock?. Uma espécie de garantia sobre o futuro, que pode ser útil tendo em conta que o Registro deseja expandir seu público ao estrangeiro e propor sub - domínios « locais » como, por exemplo, « avocat.pro ».
Mas ainda não se pode dizer quando o .pro poderá ser utilizado na França, por exemplo. Com efeito, para beneficiar-se de um .pro, as profissões americanas não agrupados devem poder apresentar uma prova da atividade que exercem: pode tratar-se de uma inscrição no Colégio de Advogados ou a um Conselho Superior. De todas as formas a validade desta declaração será comprovada pelo Registrar no final de cada ano. Atualmente, RegistryPro afirma que tal informação ainda não é suficientemente acessível em outros países, somente nos Estados Unidos. Em troca, uma sociedade comercial americana poderá obter um nome de domínio no .pro se o departamento que o solicita for jurídico, contábil ou da área da medicina laboral. O que equivale a confiar, por exemplo, ao jurista de um banco o nome de um domínio « societe-generale.law.pro »! O risco do cyber squatting continua existindo. Resta saber se são justificáveis as tarifas e o procedimento relativamente complexo: os protagonistas foram sem dúvida se expondo, com os intentos anteriores dos outros gTLDs!
Ver www.registrypro.com
S.B.
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