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O consórcio EURID finalmente foi designado para converter-se em Registro Finalmente. É a palavra que mais circulava nas listas de difusão esta manhã. É certo que houve rumores de desmentidos (vejam nossas edições anteriores), documentos falso / verdadeiro em sites que não estavam atualizados (há uma semana, o site oficial da Comissão Européia anunciava ainda a eleição definitiva do Registro para o dia 25 de abril!), podia-se acreditar. E, sem dúvida, a comissão publicava esta manhã a informação que os meios de comunicação esperavam e que temiam ver confirmada – os restantes seis aspirantes ao titulo: é o consórcio belga – ítalo – sueco EURID quem estará encarregado de atribuir os futuros nomes de domínio .EU. No entanto, pode-se dizer que o mais duro está longe de ser feito, tanto para a Comissão como para o feliz eleito. A seleção do registro era uma primeira etapa necessária mas não suficiente, e levando em conta o caminho que ainda resta para percorrer, pode se assombrar do tempo que investiram as instituições de Bruxelas para transpô-la! Com efeito, como anunciava o site oficial, “outros esforços deverão ser feitos antes que os nomes de domínio .EU possam ser utilizados”. O primeiro deles consiste em que o Registro aceite firmar com a Comissão Européia o contrato de concessão que o autoriza formalmente a administrar o domínio. Considerando-se que o consórcio EURID trabalha há meses na obtenção desta concessão, o contrato não deveria ser somente mera formalidade? Contudo, o projeto de contrato que figurava adjunto à chamada Expressão de Interesse recolocado por Bruxelas em setembro passado parecia implicar, segundo especialistas, vários pontos sensíveis ao debate. Quem sabe hoje quanto tempo investiram os juristas belgas, italianos e suecos? É, por outro lado, este último quem deveria ter mãos ao alto nas negociações, pois o “dono” do .SE é um advogado especialista nestas questões – vamos nos pôr de acordo com os da Comissão? Só falta, sempre segundo a Comissão, “retornar os contatos convenientes com o ICANN para que o TLD .EU esteja incluído no servidor raiz (root?)”. Esta condição é essencial, pois se o .EU não for reconhecido pelo servidor Root, os endereços .EU não estarão acessíveis. Em teoria, adicionar um TLD ao servidor root foi vinculado à adicionar uma linha na parte inferior de um documento, e isso é muito fácil. Mas seria não contar com a dimensão política do projeto. Sabe-se que a “reforma” do ICANN (ver nossas edições anteriores) se baseia num objetivo generoso que passa pela assinatura de um contrato entre a organização californiana e cada um dos ccTLDs, tanto que o ICANN não haveria duvidado anteriormente em exercer pressões contra alguns ccTLDs para levá-los a assinar o contrato, como, por exemplo, negar-se a modificar os dados de TLD no servidor Root? Nada diz hoje que o ICANN acolherá o .EU sem uma contrapartida. O site oficial da organização não aparece misturado ainda, nem faz menção da decisão da Comissão. Sem dúvida, cita uma carta do ICANN datada de 10 de agosto de 2.000! Correio enviado há cerca de três anos – uma eternidade em “tempos de Internet” – pelo então Presidente, que depois teve dois sucessores! Por último, pode-se perguntar se o .EU não chega um pouco tarde. A Internet evoluiu muito desde 1999, ano no qual se começou a falar da Extensão européia. Os nomes de domínio são cada vez mais utilizados, mas tendem também a se banalizarem um pouco: registra-se mais um nome “exatamente como isso”, e toma parte deste momento em diante de uma verdadeira estratégia global. Nisso, o objetivo do .EU, de promover uma identidade européia, é uma vantagem para não ser desdenhada. A Comissão anuncia, por outro lado, que o registro “se abrirá a todo indivíduo que resida na Comunidade Européia, toda empresa que tenha sua sede social ou principal setor de atividade na Comunidade, ou toda organização aí estabelecida”. Mas, infelizmente, a “política de funcionamento”, quer dizer, as normas que decidirão os critérios necessários para o registro de um .EU nem sempre se estabelecem e será objeto de uma nova negociação entre a Comissão e o EURID. No entanto, é necessário congratular-se por esta decisão, que permitirá ao grande projeto que é o .EU passar a ser uma realidade. Depois de tudo, escaldados pelos prazos da primeira etapa, os protagonistas dos expedientes decidirão talvez acelerar o processo. Isto é o que desejamos, lembrando mais uma vez que os pré-registros de nomes no .EU não são ainda possíveis.
S.B.
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