 | Prazo de carência: para um nome de domínio perpétuo? Se o procedimento UDPR, que permite ao titular legítimo de uma marca recuperar um nome de domínio registrado erroneamente, reduziu drasticamente os casos de “cyber squatting” no momento de criação de um nome de domínio, o risco permanece na renovação do nome. Em algumas empresas, este prazo – geralmente um ano – é o pesadelo dos responsáveis dos nomes de domínio, que temem faltar a esta famosa data de aniversário a partir da qual “se libera” o nome que fica, em conseqüência, susceptível de ser registrado por outros. Como a maioria das extensões, e em primeiro lugar o .com. funcionam segundo o princípio do “primeiro a chegar, primeiro a ser atendido”, uma vez liberado o nome não importa que pedido de registro suficientemente rápido pode fazê-lo mudar de mãos. É, pois, em grande parte, para aliviar os temores de grupos industriais, titulares de marcas notórias que utilizam nomes de domínio, que o ICANN recentemente publicou um memorandum sugerindo a instauração de “prazos de carência” de 30 dias para a expiração do nome de domínio, antes de que este esteja liberado definitivamente. Esta “Redemption” (seu nome em inglês) que é muito tranqüilizante para alguns, é, entretanto, criticada. Na prática, é necessário compreender que literalmente bloqueia toda ação sobre um nome de domínio durante um período que, em uma indústria onde tudo corre rapidamente, é relativamente longo: o nome de domínio que “entra em redenção” não está mais ativo e não pode servir senão uma única vez por extensão. Compreende-se melhor porque algumas vezes foram levados na última reunião ICANN do Rio de Janeiro para condenar a paralisação do mercado que gera tal medida. Assim, como nos confidenciava um profissional, “depois de haverem sido utilizados durante cerca de dois meses, somente os nomes de domínio menos atrativos continuarão disponíveis!”. A sociedade americana SnapNames é, por outro lado, ela mesma vítima do “Redemption Period”, mas não pelas mesmas razões. Libera-se seu serviço SnapBack, muito popular entre alguns Registrars e permite, com efeito, reservar um nome de domínio para poder se apoderar tão logo quanto possível ou de garantir que o nome utilizado pela empresa ou indivíduo não corre o risco de cair em outras mãos? Com o “prazo de carência” a vantagem competitiva de SnapBack é muito menos importante, pois se torna mais difícil liberar um nome por descuido. O prazo de carência não está ainda generalizado no conjunto da Internet e assim se pode esperar um determinado dinamismo para o mercado dos nomes de domínio. Mas, seja como for, o tempo em que John Postel, um dos fundadores da Rede, afirmava que “um nome de domínio ajuda a identificar um endereço e não é portanto nenhum valor de mercado” é verdadeiramente passado! S.B. |  |