 | Trata-se de um ruidoso assunto de « cybersquatting » que finalizou há alguns dias e que é rico em ensinamentos. Precisamente quando o Nic espanhol dá o último sinal de flexibilidade a suas normas de inscrição, é muito irônico ver a cidade de Barcelona envolta em um dos mais sérios « fracassos » do procedimento UDR.
Quando, em 1996, o Sr. Joan Nogueras Cobo registrou o nome de domínio « Barcelona.com » foi, certamente, como uma simples homenagem à sua cidade natal porque residia na Califórnia. E, com toda certeza, o fez com mais liberdade naquela época pois o .com já era administrado pelo critério de « primeiro a chegar, primeiro a ser atendido ». Alem disso, ontem como hoje, o .com não solicita título particular sobre um nome ou uma marca para poder registrá-lo como Nome de domínio. É somente três anos mais tarde, quando o Sr. Cobo e seu sócio decidiram utilizar www.barcelona.com como a URL de um site dedicado ao turismo desta cidade, que o município de Barcelona se inquieta e começa as gestões para tomar este nome de domínio já que, assim considerava, lhe pertencia por direito. Naquela época, o Procedimento Uniforme de Resolução dos Litígios quanto a nomes de domínio (o UDRP) acabava de ser estabelecido pelo ICANN. É, pois, ante a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) que o município começa o procedimento. Numa decisão que até poderia ter colocado como proibido o princípio de « primeiro a chegar, primeiro a ser atendido » e em conseqüência o fundamento de vários Registros! O árbitro da OMPI havia dado razão à prefeitura de Barcelona que, a seu modo de ver, tinha « mais direitos ou um interesse mais legítimo » de utilizar este nome! É então ante a justiça americana (país onde se encontra o domicilio social da Verisign que administra o .com) que o Sr. Cobo foi queixar-se da nebulosidade desta decisão. E fez bem, já que o Tribunal de Apelação acaba de reconhecer que a decisão da OMPI era inválida e que o Sr. Cobo não utiliza o nome de domínio com a finalidade de prejudicar a cidade. O final desta disputa é certamente um bom ensinamento, já que destaca a validade do funcionamento atual do .com. Também manifesta que o UDRP não é a panacéia « para recuperar » direitos que se imagina possuir legitimamente. Agora mais do que nunca, há que registrar em tempo!
Ver http://arbiter.wipo.int/domains/decisions/html/2000/d2000-0505.html
S.B.
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